RESOLUÇÃO CZPE N° 01/2010
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CZPE N° 07, de 17.12.2013
(DOU de 18.12.2013)
Altera a Resolução CZPE n° 1, de 26 de maio de 2010, que estabelece a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 3° da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo inciso III do art. 2° do Decreto n° 6.634, de 5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 1° , da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no art. 35 do Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, e conforme decisão em sua XIII Reunião Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentem-se os seguintes parágrafos 1°, 2° e 3° ao artigo 8° da Resolução CZPE n° 1, de 26 de maio de 2010:
"Art. 8°...
§ 1° Aplicam-se às empresas autorizadas a se instalar em Zona de Processamento de Exportação as mesmas disposições legais e regulamentares aplicáveis às demais empresas nacionais localizadas fora de ZPE, ressalvadas as disposições previstas na Lei n° 11.508, de 2007.
§ 2° Todos os bens comercializados no Brasil por empresa autorizada a se instalar em Zona de Processamento de Exportação, sejam insumos ou produtos finais, quando sujeitos à regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor, observando-se o tratamento administrativo previsto no artigo 12 da Lei n° 11.508, de 2007.
§ 3° Fica assegurado o acesso dos servidores públicos no exercício das respectivas funções de fiscalização e controle às empresas autorizadas a se instalar em Zona de Processamento de Exportação, observada a precedência da autoridade aduaneira sobre as demais que ali exerçam suas atribuições."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Schaefer
Presidente do Conselho Substituto