CURSO DE TAXISTA
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 456, de 22.10.2013
(DOU de 24.10.2013)
Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II do art. 3° da Lei n° 12.468 de 20 de agosto de 2011, na forma do anexo.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 3° da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a importância de garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, conseqüentemente, atitudes de segurança no trânsito, e
CONSIDERANDO o Processo n.° 80000.011730/2012-17,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata inciso II do art. 3° da Lei n° 12.468, de 20 de agosto de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2° O curso, na forma desta Resolução, terá validade em todo o território nacional.
Art. 3° O disposto nesta Resolução não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário.
Art. 4° Os órgãos autorizatários devem incorporar os requisitos desta Resolução até 31 de dezembro de 2014.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Morvam Cotrim Duarte
Presidente Em exercício
Jerry Adriane Dias Rodrigues
p/Ministério da Justiça
Mario Fernando de Almeida Ribeiro
p/Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
p/Ministério dos Transportes
José Maria Rodrigues de Souza
p/Ministério da Educação
Luiz Otávio Maciel Miranda
p/Ministério da Saúde
Rudolf de Noronha
p/Ministério do Meio Ambiente
ANEXO
Proposta do Curso de Taxista GT - EducaçãoCarga Horária: 28h/a
MÓDULOS |
TEMAS |
CARGA HORÁRIA |
1 - RELAÇÕES HUMANAS |
A imagem do taxista na sociedade: |
14 horas |
Condições físicas e emocionais: - Fadiga |
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Segurança no transporte dos usuários em geral: |
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Comportamento solidário no trânsito: |
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Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida. Normas do órgão autotizatário. |
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2 -DIREÇÃO DEFENSIVA |
Conceito de direção defensiva; |
08 horas |
Embarque e desembarque de passageiros; |
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3 - PRIMEIROS SOCORROS |
Sinalização do local; |
02 horas |
4 - MECÂNICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICA |
O funcionamento do motor; |
04 horas |
TOTAL |
28H |