RESOLUÇÃO CGSN Nº 94
NOVEMBRO/2011 - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CGSN Nº 106, de 02.04.2013
(DOU de 08.04.2013)

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

RESOLVE:

Art.1º - Fica acrescido o art. 130-B na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "(NR)

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê