FI-FGTS
TCU - APROVAÇÃO

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 721, de 02.07.2013
(DOU de 09.07.2013)

Aprova o Relatório de Gestão do FI-FGTS, referente ao exercício de 2012, a ser apresentado ao TCU a título de prestação de contas anual.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando que foi apresentada pela PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes ressalva referente ao valor contábil de ações de uma das empresas investidas; e Considerando que a PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes considerou que, exceto pelos possíveis efeitos decorrentes da dificuldade de confirmar o saldo do referido ativo, as Demonstrações Financeiras do FI-FGTS apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em 31 de dezembro de 2012 e o desempenho de suas operações do exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis ao FI-FGTS,

RESOLVE:

Art.1º - Fica aprovado o Relatório de Gestão do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), referente ao exercício 2012, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) a título de prestação de contas anual, nele inclusas as Demonstrações Financeiras do FI-FGTS, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

Art.2º - O Grupo de Apoio Permanente (GAP) deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações que vierem a ser efetuadas pela Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU) e pelo TCU, devendo, para isso, designar grupo de trabalho específico.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Dias
Presidente do Conselho