LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX N° 90, de 29.10.2013
(DOU de 30.10.2013)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7° do Anexo da Resolução CAMEX n° 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX n° 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2° , inciso XIV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e

CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder quota adicional de 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art. 1° da Resolução CAMEX n° 11, de 6 de fevereiro de 2013, com redação dada pelas Resoluções CAMEX n° 26, de 9 de abril de 2013, n° 53, de 18 de julho de 2013, n° 64, de 26 de agosto de 2013 e n° 65, de 9 de setembro de 2013.

Art. 2° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel