IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE CARTÕES DUPLEX E TRIPLEX
HOMOLOGAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX N° 71, de 12.09.2013
(DOU de 13.09.2013)
Homologa compromisso de preço, por um prazo de até 5 (cinco) anos, relativo às importações brasileiras de cartões duplex e triplex, originárias da República do Chile.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XVII do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001247/2012-99, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1° Homologar compromisso de preço, nos termos do Anexo I, aplicável às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 , classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República do Chile.
Art. 2° Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo II.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fernando Damata Pimentel