RESOLUÇÃO CAMEX N° 70
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 63, de 02.08.2013
(DOU de 05.08.2013)
Altera a Resolução CAMEX n° 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do Art.5º - do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art.2º - do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art.1º - Incluir, no Art.1º - da Resolução CAMEX n° 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
ALÍQUOTA (%) |
3904.61.90 |
Outros |
14 |
Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga. |
2 |
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Schaefer