MERCOSUL
LISTA BRASILEIRA - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 62, de 02.08.2013
(DOU de 05.08.2013)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do Art.5º - do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art.2º - do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,ad referendum do Conselho:
Art.1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
PRODUTO |
8903.92.00 |
- - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
II - incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
ALÍQUOTA (%) |
2905.42.00 |
-- Pentaeritritol (pentaeritrita) |
2 |
III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
NCM |
PRODUTO |
ALÍQUOTA (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35 |
0 |
Art.2º - No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Schaefer