LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
 ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, de 03.12.2013
(DOU de 05.12.2013)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39  

Outros 

2

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante 

0

Ex 029 - Concentrado de Fator IX 

0

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza 

0

II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39  

Outros 

2

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII 

0

III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:

3004.90.99

Outros

14

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano 

8

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Regina Guimarães Menezes