TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN N° 4.264, de 30.09.2013
(DOU de 30.09.2013)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2013.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2013, com base nas disposições da Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1° É fixada em 5% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2013, inclusive.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada, a partir de 1° de outubro de 2013, a Resolução n° 4.236, de 28 de junho de 2013.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente