OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTRATAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.209, de 28.03.2013
(DOU de 02.04.2013)

Prorroga o prazo para a contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), de que trata o caput do Art.5º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art.9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, com base no Art.4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no Art.14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, RESOLVEU:

Art.1º - O caput do Art.5º da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º No caso de operações cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam ou pela Sudene e a carta consulta aprovada pelo agente operador, até 31 de dezembro de 2012, a taxa efetiva de juros será de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), se as operações de financiamento forem contratadas até 31 de maio de 2013." (NR)

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil