MANUAL DE CRÉDITO RURAL
PRODUTORES RURAIS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.205, de 28.03.2013
(DOU de 02.04.2013)

Altera o prazo para formalização da composição de dívidas de produtores rurais de maçã de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 18-2-8).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art.9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, tendo em vista as disposições do Art.4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do Art.5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art.1º - A alínea "n" do item 8 da Seção 2 (Investimento) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"n) a instituição financeira deve formalizar, até 15.06.2013, as operações dos mutuários que manifestaram formalmente, até 15.01.2013, seu interesse em contratar a operação de crédito para compor suas dívidas rurais." (NR)

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil