CRÉDITO DE INVESTIMENTO E DE CUSTEIO
PRORROGAÇÃO
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.190, de 28.02.2013
(DOU de 04.03.2013)
Prorroga os prazos para contratação das linhas especiais de crédito de investimento e de custeio para os agricultores familiares enquadrados no Programa N]acional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 10- 19-7 e 9).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º - Os itens 7 e 9 da Seção 19 (Linhas de Crédito Transitória) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes redações:
"7 - ...
...
f) prazo de contratação: até 31.05.2013;
..." (NR)
"9 - ...
...
f) prazo de contratação: até 31.05.2013;
..." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil