ACESSO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC N° 1.452, de 25.09.2013
(DOU de 30.09.2013)

Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n° 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema informatizado de dados dos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar até o dia 2 de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), o prazo estabelecido no art. 24 da Resolução CFC n° 1.439, de 19 de abril de 2013, publicada no DOU n° 79, dia 25 de abril de 2013, Seção 1, Páginas 99, 100 e 101, para implementação das disposições necessárias à regulamentação da política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRCs de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2° Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n° 1.439/13.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho