INSS
ESTRUTURA REGIMENTAR - CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 282, de 02.04.2013
(DOU de 03.04.2013)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012; Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento; e b. a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Art.1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:

I - Agência da Previdência Social Altos - APSALT, tipo D, código 16.001.31.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí; e

II - Agência da Previdência Social Canto do Buriti - APSCAB, tipo D, código 16.001.32.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales