OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 99, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)

Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.

OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/2010, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

1

9404.10.00

Suportes para cama (somiês), inclusive "Box"

106,06

2

9404.2

Colchões

83,20

3

9404.90.00

Travesseiros e

79,26

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.