OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 99, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)
Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/2010, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
1 |
9404.10.00 |
Suportes para cama (somiês), inclusive "Box" |
106,06 |
2 |
9404.2 |
Colchões |
83,20 |
3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e |
79,26 |
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.