OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 98, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)
Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA-ST Original (%) |
1 |
9503.00 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer |
75,89 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação