OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 98, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)

Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA-ST Original (%)

1

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer

75,89

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação