COSMÉTICOS – PERFUMARIA - ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 92, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)

Altera o Protocolo ICMS 215, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O ESTADO DE SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 38 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

38

4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla e tripla

"
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.