ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 87, de 16.09.2013
(DOU de 17.09.2013)

Altera o Protocolo ICMS 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

OS ESTADOS DO AMAZONAS E PERNAMBUCO, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 76/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta O processo de seleção do armazém geral, que irá administrar as operações reguladas nos termos deste Protocolo, será conduzido pela SEFAZ/AM, por meio de licitação nos termos da lei específica."

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira