OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES
RETIFICAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 70, de 26.07.2013
(DOU de 02.08.2013)
RETIFICAÇÃO
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 70/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 55,
ONDE SE LÊ:
“...Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.”,
LEIA-SE:
“...Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira