OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 70, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
OS ESTADOS DE ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.