PROTOCOLO ICMS 202/10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 46, de 05.04.2013.
(DOU de 10.04.2013)
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E PARANÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ENCOMENDANTE |
INDUSTRIALIZADOR |
J. MACEDO S.A. |
BUNGE ALIMENTOS S.A. J. MACEDO S.A. COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INFASA INDUSTRIAL DE FARI NHAS S.A. |
”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.