SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 43, de 05.04.2013.
(DOU de 10.04.2013)

Altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO  

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ.
INTERNA

20

Outras preparações capilares

3305.90.00

40

25%

20.1

Condicionadores Capilares

3305.90.00

40

12%

21

Tintura para o cabelo

3305.90.00

35

25%

”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.