SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
HIGIENE PESSOAL - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 05.04.2013.
(DOU de 10.04.2013)

Altera o Protocolo ICMS 32/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ANEXO

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.