ADESÃO DE ESTADO
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 25, de 13.03.2013
(DOU de 14.03.2013)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do protocolo ICMS 73/2012, suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre Estados.

OS ESTADOS DO CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 73/2012, de 22 de junho de 2012.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.