EMISSOR DE CUPOM FISCAL
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS N° 181, de 20.12.2013
(DOU de 23.12.2013)
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA E SANTA CATARINA E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e noConvênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.