REMESSA DE TRIGO - IN NATURA
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 179, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

OS ESTADOS DO PARANÁ E DE MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/2010, de 10 de dezembro de 2010.

CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira