APARELHOS MECÂNICOS/ELÉTRICOS/ELETROMECÂNICOS/AUTOMÁTICOS
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 178, de 11.12.2013
(DOU de 12.12.2013) 

Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

OS ESTADOS AMAPÁ, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA. O item 28 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

28.

8515.90

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil

".

CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.