Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.