OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS N° 166, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9° da Lei Complementar 87/96 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 188/2009, de 11 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.