Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
CONSIDERANDO ainda o Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica incluído o Estado do Amapá, nas disposições do Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.