OPERAÇÕES COM BICICLETAS
ALTERAÇÃO
Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 203/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
"5 |
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00" |
CLÁUSULA SEGUNDA . Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.