OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 155, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)

Altera o Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Os itens 11, 18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"11

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"

"18

3920.20.19

Papel celofane e tipo celofane

19

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"

"24

4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente"

CLÁUSULA SEGUNDA . Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009:

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"42

4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

43

4820.20.00

Cadernos

44

4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

45

4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

46

4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

47

4820.90.00

Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00"

CLÁUSULA TERCEIRA . Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009.

CLÁUSULA QUARTA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.