MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ACABAMENTO - BRICOLAGEM OU ADORNO
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 152, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)

Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

"54

7308.40.00
7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço"

CLÁUSULA SEGUNDA. Fica acrescentado o item 54.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009:

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

"54.1

7308.40.00

Treliças de aço"

CLÁUSULA TERCEIRA. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.