OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 149, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)

Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 1do Anexo Único do Protocolo ICMS 189/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis"

CLÁUSULA SEGUNDA. Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 189/2009, de 11 de dezembro de 2009:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"1.1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis"

CLÁUSULA TERCEIRA. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.