MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ACABAMENTO - BRICOLAGEM OU ADORNO
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 142, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)

Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA O item 59 do Anexo Único do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM/SUBITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NCM/SH

"59

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço  

7308.40.00,
7308.90"

CLÁUSULA SEGUNDA Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009:

ITEM/SUBITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NCM/SH

"59.1

Treliças de aço

7308.40.00"

CLÁUSULA TERCEIRA Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.