OPERAÇÕES COM COLCHOARIA
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 137, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)

Altera o Protocolo ICMS 85/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Protocolo ICMS 85/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

9404.10.00

Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"

2

9404.2

Colchões

3

9404.90.00

Travesseiros epillow"

".

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.