OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS N° 130, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.