MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ACABAMENTO - BRICOLAGEM OU ADORNO
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 125, de 21.10.2013
(DOU de 23.10.2013)

Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, BAHIA, ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições doProtocolo ICMS 26/2010, de 20 de janeiro de 2010.

CLÁUSULA SEGUNDA . Fica alterado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/2010, com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado do Amapá, Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.".

CLÁUSULA TERCEIRA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.