DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS NÃO-FERROSOS
E ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS

PROTOCOLO ICMS N° 102, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)

Dispõe sobre a adesão do Estado da BA ao Protocolo ICMS 44/13, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

OS ESTADOS DA BAHIA, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.