ALOCAÇÃO DE COTAS PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX N° 39, de 24.09.2013
(DOU de 25.09.2013)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 69, de 10 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 69, de 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incluídos os incisos XLIV e XLV ao art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XLIV - Resolução CAMEX n° 69, de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2836.60.00 |
- Carbonato de bário - |
|||
Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%. |
2% |
4.125 toneladas |
11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014 (180 dias) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 420 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLV - Resolução CAMEX n° 69, de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8705.10.90 |
- Outros - |
|||
Ex 002 - Com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático. |
2% |
3 unidades |
11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014 (180 dias) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho