MERCADORIA INGRESSADA EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO
PORTARIA SECEX N° 35, de 17.09.2013
(DOU de 18.09.2013)
Altera a Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 16 e 17 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16...
Parágrafo único. Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento.
Art. 17...
§ 6° Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho