MERCADORIA INGRESSADA EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO

PORTARIA SECEX N° 35, de 17.09.2013
(DOU de 18.09.2013)

Altera a Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 16 e 17 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16...

Parágrafo único. Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento.

Art. 17...

§ 6° Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho