PORTARIA SECEX N° 23
ALTERAÇÕES

PORTARIA SECEX N° 29, de 21.08.2013
(DOU de 22.08.2013)

Altera o inciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. ...

II - República Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815 S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decreto n° 5.957, de 7 de novembro de 2006, Decreto n° 6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto n° 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto n° 8.007, de 15 de maio de 2013 e Decreto n° 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

"Art. 254. ...

VII - República Popular Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos n° 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto n° 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto n° 8.007, de 15 de maio de 2013 e Decreto n° 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho