TABELA
SELIC - DIVULGAÇÕES

PORTARIA SDPSTN Nº 436, de 31.07.2013
(DOU de 02.08.2013)

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art.1º - Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 01.08.2013;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 02.08.2013;

V - data da liquidação financeira: 02.08.2013;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições DEALERS (credenciadas) e 3 para instituições não DEALERS;

IX - características da emissão:

Título

Cod. Selic

Venc.

Prazo (dias)

Qtde

VN (R$)

Adquirente

LT N

100000

01.10.2014

425

3.500.000

1.000,000000

Público

LT N

100000

01.07.2015

698

750.000

1.000,000000

Público

LT N

100000

01.01.2017

1.248

2.000.000

1.000,000000

Público

Art.2º - Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.

Art.3º - As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/ BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de 6 de fevereiro de 2013, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio de venda apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - data da operação especial: 01.08.2013;

II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 02.08.2013;

V - características da emissão:

Título

Cod.Selic

Venc.

Prazo (dias)

Qtde

VN (R$)

LT N

100000

01.10.2014

425

700.000

1.000,000000

LT N

100000

01.07.2015

698

150.000

1.000,000000

LT N

100000

01.01.2017

1.248

400.000

1.000,000000

Parágrafo único - Somente será realizada a operação especial se pelo menos 50% do volume ofertado ao público for vendido.

Art.4º - A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:

I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "DEALERS" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2º (grupo 1) do referido Ato Normativo e;

II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "DEALERS" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2º (grupo 2) do referido Ato Normativo.

Parágrafo único - Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Fontoura Valle