TABELA
SELIC - DIVULGAÇÕES
PORTARIA SDPSTN Nº 436, de 31.07.2013
(DOU de 02.08.2013)
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art.1º - Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 01.08.2013;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 02.08.2013;
V - data da liquidação financeira: 02.08.2013;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições DEALERS (credenciadas) e 3 para instituições não DEALERS;
IX - características da emissão:
Título |
Cod. Selic |
Venc. |
Prazo (dias) |
Qtde |
VN (R$) |
Adquirente |
LT N |
100000 |
01.10.2014 |
425 |
3.500.000 |
1.000,000000 |
Público |
LT N |
100000 |
01.07.2015 |
698 |
750.000 |
1.000,000000 |
Público |
LT N |
100000 |
01.01.2017 |
1.248 |
2.000.000 |
1.000,000000 |
Público |
Art.2º - Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art.3º - As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/ BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de 6 de fevereiro de 2013, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio de venda apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 01.08.2013;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 02.08.2013;
V - características da emissão:
Título |
Cod.Selic |
Venc. |
Prazo (dias) |
Qtde |
VN (R$) |
LT N |
100000 |
01.10.2014 |
425 |
700.000 |
1.000,000000 |
LT N |
100000 |
01.07.2015 |
698 |
150.000 |
1.000,000000 |
LT N |
100000 |
01.01.2017 |
1.248 |
400.000 |
1.000,000000 |
Parágrafo único - Somente será realizada a operação especial se pelo menos 50% do volume ofertado ao público for vendido.
Art.4º - A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "DEALERS" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2º (grupo 1) do referido Ato Normativo e;
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "DEALERS" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2º (grupo 2) do referido Ato Normativo.
Parágrafo único - Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Fontoura Valle