RFB
AGOSTO/2007 - ALTERAÇÕES
PORTARIA RFB Nº 472, de 12.04.2013
(DOU de 15.04.2013)
Altera a Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art.1º - O Art.3º - da Portaria RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º - Considerando a demanda de atendimento, a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil poderá, por ato próprio, em relação às unidades sob jurisdição:
I - Autorizar unidades não constantes do Anexo Único a adotarem as regras de que tratam os artigos 1º e 2º, desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995; e
II - Excluir, do regime de funcionamento e atendimento ao público de que tratam os artigos 1º e 2º, as unidades constantes do Anexo."
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto