PPM
EMPRESA DE TECNOLOGIA - DISPOSIÇÕES

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.302, de 27.05.2013
(DOU de 28.05.2013)

Regulamenta a utilização da ferramenta Clarity PPM para a formalização de demandas direcionadas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e
Portaria nº 947/PRES/INSS, de 29 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando a necessidade de estabelecer regras para a utilização da ferramenta Clarity PPM no âmbito deste Instituto, resolve:

Art.1º - Fica instituída a ferramenta Clarity PPM (sigla em inglês para Project and Portfolio Management) como instrumento para gestão de demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, serviços de extrações, tratamento de informações, serviços resultantes de apurações especiais, serviços de infraestrutura e suporte técnico, treinamento e consultoria em ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, junto à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.

Parágrafo Único. O suporte operacional prestado pelas Centrais de Atendimento da Dataprev ou pela internet não serão contemplados por esta ferramenta, que permanecerão sob gestão da ferramenta SARTWEB.

Art.2º - A partir da data da publicação desta Portaria não será mais permitido o cadastro de novas demandas no sistema Demandas Cliente, permanecendo disponíveis para consulta as demandas já cadastradas.

Art.3º - Durante a transição do sistema Demandas Cliente para o Clarity PPM, caberá à Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI orientar os procedimentos a serem adotados, visando a continuidade dos serviços, sem prejuízo operacional e perda de informações relevantes para sua execução.

Art.4 - A ferramenta Clarity PPM será referência para formalização das demandas, atesto do aceite e da execução de serviços, assim como dos insumos para realização do faturamento pela Dataprev, dispensando-se o uso de documentos em meio papel para sua operacionalização.

Parágrafo Único. O Clarity PPM contemplará a inclusão de documentos anexos para subsidiar as operações relativas à gestão de demandas, garantindo sua integridade e segurança de acesso.

Art.5 - Caberá à CGTI gerenciar os saldos de execução contratual, assim como a definição dos papéis de usuários no sistema.

Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 934/INSS/PRES, de 17 de novembro de 2005 e seus anexos.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto De Oliveira Sales