EQUIPAMENTO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
REP - APROVAÇÃO
PORTARIA MTE Nº 410, de 28.03.2013
(DOU de 01.04.2013)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2°, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, e considerando o Certificado de Conformidade nº 130055-205, emitido pela Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, decide:
Art.1° - Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n° CAAD/SIT/TEM 46017.014494/2012-73, sob o número 00210, modelo REP IDX CARD, marca Control iD, fabricado por Control id Indústria Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda., CNPJ 08.238.299/0001-29, cadastro de fabricante de REP no MTE n° 00014.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias