CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE Nº 1.660, de 11.10.2013
(DOU de 15.10.2013)
Estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG encaminharão, mensalmente, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Portaria, bem como, trimestralmente, relatório consolidado das informações, na forma estabelecida no Anexo III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias
ANEXO I
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Mês de Arrecadação:___________/________________ Em Reais
UF |
CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF) |
Data de Arrecadação |
Ano de Competência da Contribuição |
Valor Arrecadado D |
Valor da Quota-Parte do MTE |
||
Principal |
Encargos Adicionais |
Total |
|||||
Total |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Mês de Arrecadação: __________/______________ Em Reais
UF |
Nome da Entidade Beneficiada |
CNPJ da Entidade |
Quantidade de Lançamentos |
Valor Arrecadado |
Valor de Quota-Parte da Entidade |
Total |
RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Período Arrecadação:_____________ Trimestre do Exercício de __________________ Reais
MÊS |
Valor Arrecadado |
Distribuição da Arrecadação |
|||||
Principal |
Encargos Adicionais |
Total |
Confederação |
Federação |
Sindicatos |
MTE |
|
Total |