CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MTE Nº 1.660, de 11.10.2013
(DOU de 15.10.2013)

Estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º A Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG encaminharão, mensalmente, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Portaria, bem como, trimestralmente, relatório consolidado das informações, na forma estabelecida no Anexo III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Dias

ANEXO I
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL


Mês de Arrecadação:___________/________________ Em Reais

UF

CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF)

Data de Arrecadação

Ano de Competência da Contribuição

Valor Arrecadado D

Valor da Quota-Parte do MTE

Principal

Encargos Adicionais

Total

Total

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL


Mês de Arrecadação: __________/______________ Em Reais

UF

Nome da Entidade Beneficiada

CNPJ da Entidade

Quantidade de Lançamentos

Valor Arrecadado

Valor de Quota-Parte da Entidade

Total

RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL


Período Arrecadação:_____________ Trimestre do Exercício de __________________ Reais

MÊS

Valor Arrecadado

Distribuição da Arrecadação

Principal

Encargos Adicionais

Total

Confederação

Federação

Sindicatos

MTE

Total