BENEFÍCIOS PAGOS
FEVEREIRO/2013 - DISPOSIÇÕES
PORTARIA MPS Nº 90, de 01.03.2013
(DOU de 04.03.2013)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2013, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 869,53 (oitocentos sessenta e nove reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho