VALOR MÉDIO DA RENDA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MPS Nº 179, de 09.04.2013
(DOU de 10.04.2013)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de março de 2013, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 869,32 (oitocentos sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho